quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Decisão da Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício de divulgador com a Telexfree

Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício de divulgador com a Telexfree. Sentença boa ou ruim para o Marketing Multi Nível?

O escritório Barros, Mariz e Rebouças Advogados, ingressou com reclamação no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) contra a Ympactus Comercial Ltda, conhecida pelo nome fantasia de Telexfree, e obteve para seu cliente, Breno Rocha Barbosa, o reconhecimento do vínculo trabalhista com a empresa que teve suas atividades suspensas por susposto esquema de pirâmide financeira.

Na decisão disponibilizada nesta quinta-feira (12), o juiz George Falcão, da 3ª Vara do Trabalho de Natal, também condenou a Telexfree ao pagamento de verbas trabalhistas, inclusive as rescisórias do período trabalhado (05/02/2013 a 24/05/2013), num valor total de R$ 7.628,67.

Essa é a primeira decisão no Brasil que reconhece a relação de emprego entre divulgador e Telexfree.

O juiz George Falcão ressalta que “a questão da existência ou não de vínculo empregatício em casos do trabalhador que exerce suas atividades em seu próprio domicílio, sem estar sob a vista direta e cotidiana do empregador e sem horário de trabalho fixo, é, admita-se, ainda controversa na jurisprudência, inclusive no TST”.

Após a prolação da sentença, o advogado Thiago Tinôco vai pedir habilitação do crédito trabalhista em favor de Breno Rocha Barbosa que passará a ser prioritário no bloqueio feito pela Justiça do Acre.


 O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte reconheceu vínculo trabalhista entre um divulgador . 

A decisão é do juiz George Falcão e foi publicada na tarde desta quinta-feira (12). 
O advogado da Telexfree, Horst Fuchs, disse ao G1 que ainda não havia sido informado da decisão. Mas ele antecipou que a empresa irá recorrer. "É a primeira vez que temos uma decisão desta no país. Todas as outras em processos similares foram favoráveis à nossa empresa. Ainda não fomos intimados da decisão, mas adianto que iremos recorrer", disse.
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Na decisão o juiz George Falcão determina que a Ympactus proceda "às devidas anotações do contrato de trabalho na CTPS obreira, com os seguintes dados: cargo de promotor de publicidade, salário de R$ 2.568,00, admissão em 05.02.2013 e demissão em 24.06.2013". O juiz diz ainda que, caso a empresa não assine a carteira de trabalho de Breno Rocha, ele deverá comunicar a Delegacia Regional do Trabalho, em Natal, para "aplicação das sanções cabíveis".

De acordo com o advogado de Breno Rocha, Thiago Tinôco, o valor concedido na decisão é menor do que o pedido pela defesa. "Apesar de o valor ser menor, nós não vamos recorrer da decisão", disse. 

Ele explicou que o valor é referente a 13º e férias proporcionais, e multa por rescisão unilateral.

Na decisão, o juiz George Falcão ressalta ainda que “a questão da existência ou não de vínculo empregatício em casos do trabalhador que exerce suas atividadas em seu próprio domicílio, sem estar sob a vista direta e cotidiana do empregador e sem horário de trabalho fixo, é, admita-se, ainda controversa na jurisprudência, inclusive no TST”.

Contas bloqueadas
Em julho deste ano, juízes do Acre e de Goiás, bloquearam as contas da Telexfree e da BBom.
As determinações valem para todo o país e impedem que as duas empresas paguem a seus divulgadores ou aceitem novos cadastros.

No Rio Grande do Norte, a Promotoria de Defesa do Consumidor instaurou inquéritos civis contra seis empresas do ramo. Além da Telexfree e da BBom, também são investigadas a NNex, Multiclick, Priples e Cidiz. Todas, segundo o Ministério Público, são suspeitas de criar pirâmides financeiras – modelo comercial previsivelmente não-sustentável que depende basicamente do recrutamento progressivo de outras pessoas. As empresas negam e alegam legalidade.


CONSEQUENCIAS PARA O MMN NO BRASIL

De acordo com uma internauta no faccebook, essa decisão tem seu lado bom, uma vez que a justiça do trabalho não reconhece vínculo empregatício em atividades ilícitas. 

Se há reconhecimento de vínculo empregatício então a atividade que a telexfree exerce não é ilícita! Esse entendimento consta na OJ 199 da SBDI - TST (Orientação Jurisprudencial) que faço questão de transcrevê-la " OJ-SDI1-199 JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO (título alterado e inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010

É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico."


...mais isso abre espaço para outras acoes semelhantes que rolam no judiciario. 
E agora o que será das empresas de MMN no Brasil? 

Fonte: G1 e AC24horas









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