Para tristeza de milhares de
brasileiros, depois de meses de espera, apos audiência conciliatória, os
divulgadores da Telexfree, ainda nao tiveram um resultado favorável nos
tribunais do Acre, inpedindo a empresa para voltar as operações no
Brasil.
Os advogados da Ympactus Comercial Ltda/Telexfre e o Ministério Público
não chegaram a um acordo durante a realização da primeira audiência de
conciliação na tarde desta quinta-feira (14), no Fórum Barão de Rio
Branco.
A promotora nao quis fazer acordo, a unica coisa que ela queria
era a EXTINÇÃO da Telexfree sem proteção a qualquer divulgador.
o Diretor Carlos
Costa não aceitou essa sugestão da promotora pois é um desrespeito a
todos os divulgadores, entao o Diretor Carlos Costa fez
duas propostas:
1- Continuar normalmente
com a empresa ja que o MP nao tem provas contra ela.
ou
2- A
Telexfree continuar cumprindo o contrato com os divulgadores que ja
estao cadastrados ate o final de cada contrato e o mesmo se extinguir.
A
juiza Thais Khalil ficou de analisar as propostas feitas pelo diretor
Carlos Costa e dar a resposta na proxima semana.
Após a Audiencia Conciliatoria
OAB / AC 15/11/2013
v
Quinta-feira, 21 de Novembro de 2013
2ª Vara Cível julga mérito de Ação
e mantém bloqueio à Telexfree
FONTE: tjac.jus.br
FONTE: tjac.jus.br
A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco manteve na íntegra a liminar a respeito Ação Cautelar Inominada nº 0005669-76.2013.8.01.0001. Dessa maneira, todas as atividades da Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) estão suspensas em todo Brasil.
A sentença é da juíza Thaís Khalil, titular da unidade judiciária, e foi assinada nesta quinta-feira (21).
A empresa também continua proibida de admitir novas adesões à rede, seja na condição de "partner" ou de "divulgador"; e não pode receber os ditos Fundos de Caução Retomáveis e Custos de Reserva de Posição. Também está impedida de vender kits de contas VOIP 99TeIexfree (A
DCentral ou ADCentral Family), sob pena de pagamento de R$100 mil por cada novo cadastramento ou recadastramento.
A mesma decisão também proíbe a empresa de pagar comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens aos "partner’s" e divulgadores, também sob pena de incidência da multa acima estipulada, por cada pagamento indevido.
Também permanecem indisponíveis os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da Telexfree e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler), estendendo a decisão, quanto aos imóveis destes últimos, também aos seus respectivos cônjuges.
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