quinta-feira, 14 de novembro de 2013

TELEXFREE - Nada de Conciliação nos Tribunais do Acre, Juiza Adia resultado


Para tristeza de milhares de brasileiros, depois de meses de espera, apos audiência conciliatória, os divulgadores da Telexfree, ainda nao tiveram um resultado favorável nos tribunais do Acre, inpedindo a empresa para voltar as operações no Brasil.

Os advogados da Ympactus Comercial Ltda/Telexfre e o Ministério Público não chegaram a um acordo durante a realização da primeira audiência de conciliação na tarde desta quinta-feira (14), no Fórum Barão de Rio Branco.
A promotora nao quis fazer acordo, a unica coisa que ela queria era a EXTINÇÃO da Telexfree sem proteção a qualquer divulgador. 
o Diretor Carlos Costa não aceitou essa sugestão da promotora pois é um desrespeito a todos os divulgadores, entao o Diretor Carlos Costa fez 
duas propostas: 

1- Continuar normalmente com a empresa ja que o MP nao tem provas contra ela.
ou 
 2- A Telexfree continuar cumprindo o contrato com os divulgadores que ja estao cadastrados ate o final de cada contrato e o mesmo se extinguir. 

A juiza Thais Khalil ficou de analisar as propostas feitas pelo diretor Carlos Costa e dar a resposta na proxima semana.

Após a Audiencia Conciliatoria
OAB / AC 15/11/2013
v

Quinta-feira, 21 de Novembro de 2013

2ª Vara Cível julga mérito de Ação 
e mantém bloqueio à Telexfree

FONTE: tjac.jus.br

A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco manteve na íntegra a liminar a respeito Ação Cautelar Inominada nº 0005669-76.2013.8.01.0001. Dessa maneira, todas as atividades da Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) estão suspensas em todo Brasil.

A sentença é da juíza Thaís Khalil, titular da unidade judiciária, e foi assinada nesta quinta-feira (21).

A empresa também continua proibida de admitir novas adesões à rede, seja na condição de "partner" ou de "divulgador"; e não pode receber os ditos Fundos de Caução Retomáveis e Custos de Reserva de Posição. Também está impedida de vender kits de contas VOIP 99TeIexfree (A

DCentral ou ADCentral Family), sob pena de pagamento de R$100 mil por cada novo cadastramento ou recadastramento.

A mesma decisão também proíbe a empresa de pagar comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens aos "partner’s" e divulgadores, também sob pena de incidência da multa acima estipulada, por cada pagamento indevido.
Também permanecem indisponíveis os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da Telexfree e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler), estendendo a decisão, quanto aos imóveis destes últimos, também aos seus respectivos cônjuges.

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